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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Execução provisória. Reintegração.

Recurso de revista não conhecido.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2020 - 13:17
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600
Trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs já podem solicitar o auxílio emergencial no site e no aplicativo da Caixa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos à execução fiscal. Parcelamento da dívida. REFIS/PR. Adesão. Reconhecimento da pretensão executória. Honorários advocatícios. Embargos.

Fazenda Pública do Estado do Paraná e Z Tec Confecções Ltda. apelam (fls. 123/138 e 130/154) da sentença (fls. 119/120) que julgou extintos embargos à execução fiscal em vista do "reconhecimento do débito".
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2013 - 10:15
Microsoft colabora com sistema de espionagem dos EUA
Microsoft permite que as comunicações dos usuários sejam interceptadas
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Breve análise acerca do financiamento cultural na França: o berço das políticas culturais

Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de difamação (art. 21 da Lei 5250/67). Réu que, no curso da ação penal, assumiu o cargo de prefeito municipal. Superveniência da competência do Tribunal de Justiça do Paraná para julgar o feito.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Penal nº 470.689-0, da Comarca de Laranjeiras do Sul, em que figura como autor o Ministério Público do Estado do Paraná e como réu Jonatas Felisberto da Silva.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 - 13:12
Antes da reforma: empresas devem ficar atentas a mudanças tributárias promovidas neste início de ano

Especialistas listam alterações que entraram em vigor entre dezembro e janeiro; temas como novas regras para benefícios fiscais e incerteza sobre a desoneração da folha podem afetar planejamento
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 17:36
Interrupção do PRONON e PRONAS/PCD prejudica programas para tratamento de câncer e de pessoas com deficiência em todo o país
Projeto de Lei 5307/20, que renovaria os programas, está parado na Câmara dos Deputados desde agosto de 2021.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2021 - 15:52
Quem protege o meio ambiente ainda paga mais?
No ano do COP-26, procuradora e advogada falam no ONU-Habitat sobre incentivos fiscais e financeiros estratégicos para quem segue boas práticas ambientais e como isso afetará a vida nas cidades e nas parcerias público-privadas.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Julho de 2021 - 17:11
Clipping de Legislação (26 a 30 de Julho de 2021)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.884, de 25 de Junho de 2009

Institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00

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